
O OUTUBRO ROSA é mês da conscientização e prevenção do câncer de mama. Mas a luta contra o câncer de mama, principalmente na sua prevenção e diagnóstico precoce, deve persistir durante todo o ano.
No Brasil, até 41% dos diagnósticos de câncer de mama é realizado em estágios avançados (estágios III e IV).
A mamografia visa o diagnóstico precoce do cancer de mama, que é a mamografia de rastreamento. A cura do câncer no estágio inicial é altíssima, quando comparado quando o diagnóstico é realizado nos estágio avançados
Cerca 24,2% das mulheres brasileiras entre 50 e 69 anos nunca fizeram uma mamografia.
O câncer de mama é dos exemplos da desigualdade social existentes no Brasil. A maior parte dos diagnósticos de câncer de mama na rede publica é realizada pelo aparecimento de sintomas como nódulos mamários, já em estágios mais avançadas, perdendo o benefício da mamografia de rastreamento. Já na rede suplementar de saúde (convênios e particular), isso ocorre em apenas 25% das pacientes com câncer de mama.
Mas será que é fácil agendar uma mamografia no Brasil? Pelo menos deveria ser.
Em 2008 foi aprovada a Lei da Mamografia. Ela garante o direito a realização de exames de mamografia para todas as mulheres, a partir dos 40 anos, pelo Sistema Único de Saúde
Essa lei foi ampliada em 2022 (14.335/2022) aumentando a cobertura para a prevenção também do câncer de colo uterino e câncer colorretal. Esses três canceres são os que mais acometem as mulheres no Brasil
A lei 13467/17 inclui na CLT o direito das trabalhadoras se ausentarem do trabalho por 3 dias a cada ano, sem prejuízos dos salários, para a realização comprovada de exames preventivos de câncer.
Existe um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que dispensa o pedido médico na realização da mamografia.
O médico será importante na interpretação do resultado da sua mamografia, na definição de complementação do exame (ultrassom e ressonância) e da necessidade de investigação (biópsia).
E para a mulher que já tem o diagnóstico do câncer de mama, saiba que o seu tratamento é assegurado pelo SUS e deve iniciar até 60 dias do diagnóstico (12.732/2012).
Agende a sua consulta, faça a sua mamografia!!!
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Dr. Heitor Rodrigues
CRM/SP 120.966 │ RQE 50.380
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